Foto: Reprodução |
A principal alteração fica pela quantidade: antes, se um consumidor encontrasse um produto vencido, teria direito a outro igual dentro do prazo de validade e de forma gratuita; se encontrasse dois, receberia dois, seguindo a proporção "1 por 1". O novo termo acabou com essa proporção: respeitando o mínimo de um produto, agora o máximo a ser recebido pelo cliente é de 10% do total de produtos vencidos encontrados: se encontrar dez caixas de leite vencidas, terá direito à uma.
O documento também informa que o cliente não poderá receber crédito no valor do produto vencido e caso escolha receber um produto similar porém de valor maior, poderá pagar pela diferença. A ação deverá acontecer antes do consumidor sair do supermercado, procurando a gerência ou algum funcionário responsável.
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